26º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Entretenimento

Se ligue, aí! - 25/04/2023, 07:38 - Vinicius Viana

Justiça obriga Globo recontratar homem demitido com câncer

Radialista foi demitido duas vezes pela emissora, mas reintegrado após ordem judicial

Funcionário com câncer é demitido da Globo
Funcionário com câncer é demitido da Globo |  Foto: Reprodução/Divulgação

A Globo foi obrigada a reintegrar na última quarta-feira (19), um profissional que foi demitido enquanto estava em tratamento de um câncer. As informações foram divulgadas pelo Notícias da TV.

De acordo com a publicação, o profissional já estava empregado mediante uma determinação judicial, porque tinha sido desligado já com a doença diagnosticada em 2016. O profissional era radialista e líder do núcleo de segurança patrimonial da Globo. Ele descobriu um tumor maligno no estômago e iniciou o tratamento no Hospital Sírio-Libanês, uma das referências no país no combate ao câncer, que atende ao convênio da emissora.

Ao informar para os superiores seu quadro de saúde e possíveis limitações físicas em função do tratamento, ele foi demitido e teve de interromper o tratamento, já que o mesmo era feito por meio do convênio médico da empresa.

O homem recorreu à Justiça e só conseguiu retornar à Globo em 2018, graças a uma decisão do desembargador Antero Arantes Martins, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Além de voltar ao quadro de funcionários, a emissora foi condenada a indenizá-lo em R$ 50 mil por danos morais.

O processo estava em fase de recurso no TST quando a Globo demitiu novamente o radialista, em março, durante o início dos cortes que fez em várias áreas, como Jornalismo, Esporte e Dramaturgia. O fato surpreendeu o trabalhador, que continuava seu tratamento de saúde no hospital Sírio-Libanês e tinha uma liminar favorável à sua permanência em vigor.

Em depoimento oficial para a Justiça, o oncologista Eduardo Pfiffer, do hospital Sírio-Libanês, que cuida do profissional, relatou que na época da segunda demissão, o câncer em tratamento "apresenta alto risco de recorrência" e que segue "sem evidência de recidiva de doença". Baseado nisto, o TST determinou na quarta (19) a reintegração imediata do radialista.

"No que diz respeito à petição do Reclamante, determina-se que a Reclamada cumpra a ordem de reintegração do Autor, com garantia do emprego enquanto portador da doença, sob pena de incorrer nas cominações fixadas na tutela de urgência", afirmou o juiz Alexandre Luis Ramos, que julgou o caso.

exclamção leia também