22º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Entretenimento

Vixe! - 04/07/2025, 07:28 - Da Redação - Atualizado em 04/07/2025, 07:41

Justiça aponta negligência e concede guarda de Léo a Murilo Huff

Filho de Marília Mendonça, que vivia com a avó, vai morar com o pai

Disputa entre os dois movimentou as redes sociais
Disputa entre os dois movimentou as redes sociais |  Foto: Reprodução / Instagram

O cantor Murilo Huff obteve a guarda unilateral provisória de Léo, filho que teve com a cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. A decisão foi tomada pela 2ª Vara de Família de Goiânia, após o artista alegar negligência nos cuidados com a criança, que vinha sendo criada pela avó materna, Dona Ruth Moreira.

Leia Também:

Segundo a sentença, o menino, de 5 anos, que tem diabetes tipo 1, estaria sendo submetido a situações de negligência médica, como omissão de informações sobre remédios e laudos clínicos. As informações são do portal Extra, que teve acesso ao documento.

Áudios anexados ao processo indicam que Dona Ruth orientava as babás a esconderem detalhes de saúde de Murilo. Frases como "esconde o remédio" e "não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico" foram citadas pelo juiz.

Leo vive com a avó desde que nasceu, já que Marília e a mãe moravam juntas
Leo vive com a avó desde que nasceu, já que Marília e a mãe moravam juntas | Foto: Danilo Marques Contijo/Reprodução/Instagram

O magistrado entendeu que tais atitudes caracterizam quebra do dever de cooperação parental e configuram práticas de alienação parental, com impacto direto no desenvolvimento emocional da criança. A partir de agora, a avó poderá ver o neto a cada 15 dias, de forma supervisionada.

Avó diz que vai recorrer

A equipe jurídica de Dona Ruth afirmou que ela sempre cuidou da saúde do neto com zelo e acompanhamento médico. Em nota ao portal Extra, a defesa declarou que "a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde poderá apresentar provas que contradizem as alegações".

exclamção leia também