André Felipe de Souza, responsável por divulgar fotos das autópsias de Marília Mendonça e Gabriel Diniz, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por vilipêndio a cadáver. Além disso, o homem irá responder por outros crimes, como divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. A sentença publicada na quarta-feira (27), foi divulgada pelo jornal O Globo.
O juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou no ato que André Felipe agiu com o objetivo de humilhar os artistas. "A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz".
O homem, que está preso desde 17 de abril, confessou ter publicado nas redes fotos das autópsias de Gabriel Diniz e Marília Mendonça. Condenado, André Felipe terá que cumprir uma pena de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção em regime, inicialmente, semiaberto.
O réu, que confirmou ser o gerenciador do perfil no Twitter (X), denominado por ODIM HIEDLER (@Odim_XXX), é acusado de realizar postagens com ameaças de ataques escolares, divulgação de símbolos e nomes relacionados ao nazismo e incentivo a ataques a nordestinos e estrangeiros. As fotos dos cantores também foram divulgadas através do extinto perfil. O vazamento foi confirmado por meio de uma perícia criminal realizada no celular do homem.
"A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório", afirmou o juiz na decisão.