25º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Entretenimento

Luto - 09/11/2022, 17:03 - Pedro Moraes

Gal Costa: Lei ‘embarreirou’ nome de avenida em homenagem à cantora

Um dos ícones da Música Popular Brasileira (MPB) morreu nesta quarta-feira, 7, aos 77 anos

Um dos ícones da Música Popular Brasileira (MPB) morreu nesta quarta-feira, 7, aos 77 anos
Um dos ícones da Música Popular Brasileira (MPB) morreu nesta quarta-feira, 7, aos 77 anos |  Foto: Marcos Hermes/Divulgação Cantora Gal Costa

O Brasil está de luto nesta quarta-feira, 9, pela morte da cantora Gal Costa, em São Paulo. No auge dos 77 anos, a artista deixou muitos legados, não só na Música Popular Brasileira (MPB) como também na capital baiana. Isso porque uma importante avenida de Salvador recebeu o nome dela, e faz a essencial conexão à Pinto de Aguiar, no bairro de Patamares, e à Suburbana, no bairro do Lobato.

Inaugurada em 2018 pelo governador Rui Costa (PT), a via tem, no nome, a ilegalidade oficialmente. De acordo com a Lei 6.454/1977, é proibido atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas - ato este que desconsidera exceções. A lei foi assinada pelo presidente Ernesto Geisel e atualizada em 2013, pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Além disso, no território estadual, o Art. 21 da Constituição do Estado da Bahia bloqueia o emprego de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para validar nomes de cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza.

Por outro lado, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução 52/2008, aproximava da proibição sobre o que a lei pensava como ilegal. Na oportunidade, a justificativa do CNJ era de que a lei era anterior à Constituição Federal de 1988, dessa forma, poderia abranger outra interpretação.

Em resumo, a resolução 52 projetava que permanecesse a proibição, salvo se o homenageado for ex-membro do Poder Público, ou se encontre na inatividade, mediante a aposentadoria proveniente do tempo de serviço ou por força da idade.

Por fim, em 2011, o CNJ revogou a resolução de 2008, apontando que a decisão era ilegal e feria o princípio da impessoalidade.

exclamção leia também