O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações musicais ou quaisquer peças publicitárias. Além da restrição de exploração da imagem, o grupo também deverá pagar a indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do Fofão.
A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (15), pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A ação foi movida por Orival , que faleceu em 2016, mas teve seus interesses representados pela Agência Artística S/S Ltda.
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“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, [...] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador", afirmou o desembargador José Carlos Ferreira Alves.
“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, completou.
A Carreta Furacão já havia se defendido e afirmado que Fonfon, o personagem mais querido do público, não se trata de plágio. Segundo a empresa de eventos, o personagem é uma paródia e homenagem ao boneco original.
O grupo ainda não se posicionou publicamente sobre a decisão do TJ-BA ou uso do Fonfon nas próximas apresentações.