A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. De acordo com o Poder Judiciário, o pedido de Gabriel Costa, filho da cantora baiana, ultrapassa a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.
A juíza responsável pela decisão solicitou que o processo fosse encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para investigação dos eventos relatados por Gabriel Penna Burgos Costa e para averiguar a possível prática de crime por parte de Wilma Petrillo, viúva da artista.
“A questão levantada pelo requerente não se limita apenas ao registro, mas também envolve uma denúncia de crime. Os eventos descritos sugerem a ocorrência de um delito contra a Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, afirma a decisão.
Embora tenha competência para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital após três anos, a Vara da Justiça paulista responsável pelo caso esclareceu que não tem autoridade para determinar os procedimentos para obtenção de provas em um processo criminal.