Caetano Veloso sofreu uma grande derrota judicial após o juiz Alexandre de Carvalho Mesquida, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgar improcedente a ação em que o cantor baiano pedia uma indenização de 1,3 milhão de reais da marca carioca Osklen, alegando uso indevido da palavra Tropicália em uma de suas coleções. As informações são da CNN.
Na decisão, o magistrado afirmou que a Tropicália – assim como outras manifestações culturais, como o Movimento Modernista – foi uma criação conjunta de vários artistas de diferentes áreas, e que isso não dá a Caetano o direito de "se considerar o dono do movimento".
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"O autor acredita ser um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália, conforme afirmado em sua autobiografia. Só por essa declaração já se percebe que ele não possui absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta de seu contexto histórico, foi um movimento cultural brasileiro dos anos 60, cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica", afirma o magistrado.
Além de negar o pedido do cantor, o juiz condena Caetano ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O cantor ainda pode recorrer da decisão.