
Após a Justiça da Bahia reconhecer a união estável entre Davi Brito e Mani Reggo, a empresária baiana pode ter que dividir o patrimônio acumulado ao longo da relação com o ex-motorista por aplicativo. A coluna Sabendo com Vini, do Portal MASSA!, conversou com Priscila de Souza Pinto, advogada em Direito das Famílias e Sucessões, que esclareceu: Davi tem, sim, o direito de solicitar a partilha dos bens da ex-companheira.
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"Com certeza [ele pode pedir a divisão dos bens]. A união estável não declarada presume o regime de comunhão parcial de bens durante a sua constância. Nesse sentido, aqueles bens constituídos pelo casal durante o período que for declarado como união estável — porque, possivelmente, essa decisão vai indicar a data de início e a data de fim. Então, durante esse período em que ocorreu a constância da união estável, tanto os bens que estão em nome de Davi quanto os bens que estão em nome de Mani devem ser partilhados, e ele pode, sim, solicitar essa divisão. Ele pode solicitar a divisão", afirmou.
Em seguida, a advogada Priscila de Souza Pinto detalhou como funciona a comprovação da existência de bens adquiridos durante a união entre Davi e Mani Reggo. "Essa comprovação funciona através de extratos bancários; se for constituição de empresa, por meio de balanço patrimonial, demonstrando que houve um acréscimo nesse período. Tem a questão do fato de ser público que Davi ganhou um valor, um prêmio milionário — isso é notícia, crédito em conta. Se for veículo, é possível comprovar através de uma busca no DETRAN para identificar se, naquele período, mesmo sem o documento, eles possuíam o carro X, que seria partilhado", finalizou.