A resolução referente ao uso de cigarro eletrônico foi publicada, nesta quarta-feira (24), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De modo geral, o documento trata da proibição das etapas, como fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
O dispositivo eletrônico é considerado, pelo texto, como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
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Dessa forma, itens como produtos descartáveis ou reutilizáveis, produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, estão inseridos.
No mais, a publicação proíbe também o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes. Exemplo disso é o grupo de viajantes que inclui a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.