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Se ligue! - 02/01/2025, 09:36 - Agência Brasil / Da Redação

Vai se aposentar em 2025? Veja as novas regras para obter o benefício

Saiba o que sofre alterações e o que se mantém neste ano

Em 2025, as pontuações e idades mínimas para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram ajustes
Em 2025, as pontuações e idades mínimas para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram ajustes |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem está quase batendo o martelo para se aposentar em 2025 precisa ficar ligado. Isso porque, desde que a reforma da Previdência foi promulgada em 2019, as regras de transição têm mudado anualmente, afetando quem deseja solicitar o benefício. Neste novo ano, as alterações atingem tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto a por idade.

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Uma das novas alterações é a regra de transição 86/96, que teve sua pontuação ajustada. Agora, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

E para os professores, como fica?

Em relação aos profissionais da educação, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos, subindo gradualmente até 2031. O tempo de contribuição mínimo permanece 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

As mudanças valem para professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios. Já profissionais estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência, que podem ter regras diferentes.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a aposentadoria por idade entrou em vigor de forma plena para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.

A idade mínima para aposentadoria por idade foi fixada em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Regras que não mudaram

A regra do pedágio de 100%, que exigia que o trabalhador cumprisse o dobro do tempo restante para se aposentar já foi cumprida e não se aplicará mais no setor privado. Ou seja, quem tem mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens), ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres), pode se aposentar.

No serviço público, a situação é diferente. Além do pedágio, o trabalhador precisa ter 20 anos de serviço público e, no mínimo, 5 anos no cargo. Quem começou a contribuir bem novinho e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda pode se beneficiar dessa regra até 2025.

Como saber quando vou me aposentar?

Para quem está perdido nas contas, a boa notícia é que dá pra simular sua aposentadoria com a ajuda do INSS. Tanto pelo site quanto pelo aplicativo, é possível fazer uma simulação de quanto tempo falta para garantir o benefício. Se ligue no passo a passo:

Simulação no computador:
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado também pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".

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