O governo federal anunciou, nesta terça-feira (17), novas diretrizes para as casas de apostas que não registraram pedidos de autorização junto ao Ministério da Fazenda para funcionar no país. A partir de 1º de outubro, os sites dessas empresas serão bloqueados em todo o Brasil, conforme estabelecido na portaria da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Fazenda (SPA-MF) nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida tem como objetivo regulamentar o setor de apostas online, garantindo que somente as empresas que cumprirem os requisitos legais possam operar no Brasil. Até o final de dezembro, apenas as casas de apostas que já estão funcionando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa poderão continuar suas atividades.
De acordo com as novas regras, as empresas que não solicitaram autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) serão consideradas ilegais e, portanto, suspensas. Aqueles que pediram autorização, mas ainda não estavam operando, deverão aguardar a liberação do governo em janeiro de 2025 para iniciar suas atividades, desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos.
Prazo para saque e ações de bloqueio
As casas que não apresentaram a solicitação de autorização têm até 10 de outubro para manter seus sites disponíveis, permitindo que os apostadores retirem seus recursos depositados.
A partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos dessas casas estarão proibidos no país e serão removidos do ar. O governo intensificará o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações para assegurar o cumprimento da nova norma.
Autorização e regulamentação
Até o momento, 115 empresas solicitaram autorização para operar no Brasil, conforme dados do SIGAP. Entre as companhias que buscam a regularização estão nomes conhecidos do setor, como Esportes da Sorte, Betano, BETesporte, Galera.bet, Betnacional, Superbet, Casa de Apostas e Estrelabet.
Para que as apostas sejam legalizadas, as operadoras devem comprovar sua capacidade operacional e financeira, garantindo a proteção dos apostadores e uma estrutura sólida de governança corporativa. Além disso, as empresas precisam ter sede no Brasil e um canal de atendimento ao cliente local. É requerido que um brasileiro detenha pelo menos 20% do capital social da empresa.
Caso todas as exigências sejam atendidas, as operadoras poderão explorar até três marcas no país por um período de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União.