Após um cobrador de ônibus ter acusado um passageiro de não ter pagado a passagem dele e do primo dele, a justiça determinou que a vítima fosse indenizada em R$ 12 mil. Testemunhas presentes no coletivo presenciaram toda a confusão.
De acordo com as informações, a ação foi movida inicialmente pela Defensoria Pública contra a Integra e Ótima Transportes de Salvador. A vítima de calúnia também contratou um advogado particular para atuar no caso.
O processo contra o cobrador ainda contém declarações de que o rapaz embarcou no ônibus, no bairro de Cajazeiras X, e teria sido agredido verbalmente pelo cobrador. A vítima teria ficado constrangida já que o cobrador teria ameaçado o passageiro de parar o veículo e chamar a polícia enquanto não pagasse a tarifa do ônibus.
O primo da vítima que estava presente no local declarou que: “Quando chegamos em frente ao Corpo de Bombeiros, o cobrador pulou a catraca, pediu o motorista de ônibus para parar, alegando que tinha uma pessoa que não tinha pago a passagem. Falou de forma agressiva que quem não tinha pago a passagem deveria se apresentar logo. O cobrador foi ao meio do ônibus, incitando uma confusão, ameaçando colocar quem não tinha pago para fora do ônibus. Em seguida, apontou o dedo para o meu primo, afirmando que ele não tinha pago e o chamando de ladrão. Procedeu à agressão, chamando meu primo de outros nomes até que se acalmou e foi recontar o dinheiro”, contou no depoimento.
A magistrada ponderou que, mesmo após o pagamento da passagem, o passageiro foi “ofendido e abordado de forma grosseira”, conforme provas apresentadas. “Impende, ainda, sublinhar que o fato da abordagem ter sido realizada com emprego de insultos não configurou fato corriqueiro de cobrança, mas, sim, ato gerador de humilhação à parte autora, transbordando o conceito de mero aborrecimento, atingindo, em consequência, a esfera personalíssima do demandante”, escreveu a juíza na sentença, fixando a indenização no valor pleiteado.
As empresas citadas recorreram contra a ação. O caso foi relatado pela juíza substituta de 2º Grau, da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A relatora do caso destaca que após analisar relatos e imagens concluiu que: a “responsabilidade indenizatória das partes rés, ora apelante, se mostra patente na hipótese, de vez que acurado exame probatório conduz à inarredável conclusão de que a parte autora, passageiro de ônibus urbano, fora injustamente agredido verbalmente pelo cobrador do veículo”.