
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da Câmara Municipal de Feira de Santana (Cmfs) para suspender portarias que interromperam o passe livre no transporte público para pessoas com anemia falciforme e fibromialgia. A decisão é assinada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator no Órgão Especial.
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A Câmara alegava que as portarias estavam aplicando retroativamente uma liminar que suspendeu a Lei Municipal nº 4.278/2025, que previa a gratuidade no sistema de transporte coletivo da cidade para o público específico. No entanto, o desembargador explicou que a decisão do TJBA, concedida em agosto, tem efeito 'ex nunc': só é válida a partir da data em que foi proferida, em 27 de agosto de 2025, e não atinge os benefícios concedidos antes disso.
Dessa forma, os cartões emitidos antes da suspensão da gratuidade permanecem válidos até a data da decisão, mas o Município não está obrigado a continuar oferecendo o benefício após a suspensão da lei. Segundo o relator, as portarias municipais apenas cumprem a ordem judicial, sem violar direitos adquiridos.
Além disso, o desembargador determinou que a Casa legislativa apresente, no prazo de 30 dias, informações complementares sobre o caso. Após esse período, o processo será enviado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverão se manifestar antes do julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei.