
Além de ser expulso do Exército, pelo Supremo Tribunal Militar (STM),o tenente-coronel que estuprou por diversas vezes a sobrinha de sete anos, em Florianópolis, perdeu o direito a salário e a qualquer remuneração ou indenização, das Forças Armadas.
Essa medida está prevista no artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de "indignidade" para atuar como oficial. "O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar", diz o texto da lei. Porém, se for casado, o cônjuge poderá receber uma pensão militar.
A condenação do militar aconteceu em 2015, e a declaração do trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — foi realizada em 2022. O crime teria ocorrido durante cinco anos, e começou quando a sobrinha por afinidade tinha apenas sete anos e supostamente ocorria na casa de parentes.
O Tenente-Coronel foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. E para preservar a identidade da criança, as ações ocorreram em segredo.
