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A casa caiu - 26/01/2024, 10:53 - Rebeca Nascimento

Tenente-Coronel estupra criança, é expulso e fica sem salário

Medida está prevista no artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)

O crime teria ocorrido durante cinco anos
O crime teria ocorrido durante cinco anos |  Foto: Exército Brasileiro/Divulgação - Arquivo

Além de ser expulso do Exército, pelo Supremo Tribunal Militar (STM),o tenente-coronel que estuprou por diversas vezes a sobrinha de sete anos, em Florianópolis, perdeu o direito a salário e a qualquer remuneração ou indenização, das Forças Armadas.

Essa medida está prevista no artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de "indignidade" para atuar como oficial. "O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar", diz o texto da lei. Porém, se for casado, o cônjuge poderá receber uma pensão militar.

A condenação do militar aconteceu em 2015, e a declaração do trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — foi realizada em 2022. O crime teria ocorrido durante cinco anos, e começou quando a sobrinha por afinidade tinha apenas sete anos e supostamente ocorria na casa de parentes.

O Tenente-Coronel foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. E para preservar a identidade da criança, as ações ocorreram em segredo.

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