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Financiamento - 26/07/2025, 12:25 - Da Redação

Tem dívida com o Fies? Se ligue nas novas regras de renegociação

Haverá uma nova oportunidade para estudantes regularizarem situação

Fies é o Fundo de Financiamento Estudantil
Fies é o Fundo de Financiamento Estudantil |  Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão uma nova chance de renegociar seus débitos a partir de novembro. O Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial da União, uma nova rodada de renegociação para contratos firmados a partir de 2018 que estejam em fase de amortização e com atraso superior a 90 dias até o dia 31 de julho de 2025.

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O prazo para solicitar a renegociação começa em 1º de novembro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. O pedido deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, utilizando os canais oficiais da instituição financeira.

Condições facilitadas

Entre os principais benefícios dessa nova fase de renegociação estão:

• Parcelamento em até 180 meses (15 anos);
• Desconto total de encargos moratórios, ou seja, perdão de juros e multas;
• Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior a esse montante;
• Pagamento inicial obrigatório, correspondente à primeira parcela do novo acordo.

As condições também valem para contratos cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que essa possibilidade esteja prevista no regulamento do fundo.

O que não entra na renegociação

Nem todos os débitos relacionados ao financiamento estudantil poderão ser renegociados. Ficam de fora:

• Valores referentes à coparticipação com a instituição de ensino;
• Seguros vinculados ao contrato;
• Tarifas bancárias cobradas pelos bancos.

Essas pendências deverão ser negociadas separadamente entre o estudante e as partes envolvidas.

Alerta para inadimplência

O MEC também chama a atenção para as consequências do descumprimento do novo acordo. Caso os pagamentos da renegociação não sejam realizados conforme o combinado, o estudante e o fiador poderão ter seus nomes incluídos em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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