
Um homem de 35 anos foi condenado a um ano e dois meses de prisão por cometer importunação sexual dentro de um ônibus em Santos, no litoral de São Paulo. A pena será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. A decisão é da Justiça paulista.
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O caso aconteceu no dia 23 de julho de 2025, em um coletivo da linha 931, que faz o trajeto entre Praia Grande e Santos. Naquele momento, apenas duas pessoas estavam no ônibus: o acusado, identificado como Carlos Alberto Freitas de Almeida, e a vítima, uma mulher de 42 anos que trabalha como segurança.
Durante a viagem, a mulher começou a desconfiar do comportamento do homem. Ao se levantar para verificar o que estava acontecendo, ela flagrou o passageiro com as pernas abertas, mexendo nas partes íntimas sem roupa.
Assustada, a vítima gritou e avisou o motorista, que parou o ônibus e acionou a polícia. O ’tarado’ acabou preso em flagrante ainda no local.
Carlos Alberto foi enquadrado por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que não permite fiança na fase policial. Após audiência de custódia, a prisão foi mantida e o Ministério Público apresentou denúncia.
Durante o processo, o ‘taradão’ negou o crime e alegou que apenas estava com vontade de urinar. A versão, no entanto, não convenceu a Justiça. Para a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, o relato da vítima, somado às circunstâncias do caso, foi suficiente para a condenação.
