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Não pode - 14/03/2024, 08:27 - Da Redação

'Tá de shortinho, bem coladinho', mas não entra no STJ; veja regras

Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou regras de vestimenta para visitantes, funcionários e visitantes

Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou regras de vestimenta para visitantes, funcionários e visitantes
Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou regras de vestimenta para visitantes, funcionários e visitantes |  Foto: : Lucas Pricken/STJ e Reprodução/Pexels

A regra de vestimentas para funcionários, estudantes e visitantes da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram atualizados nesta quarta-feira (13). Sem mais distinção por gênero, a nova norma barra o uso de regatas para mulheres, além de outras peças como croppeds e blusas que deixem a barriga de fora.

Estão proibidos “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”. Essas regras para a visita na corte já são antigas, tendo sido publicadas em 2011. Contudo, havia particularidades para homens e mulheres, o que acabou de vez.

Sem mais diferenciar os tipos de vestimentas para o “sexo masculino” e “sexo feminino”, a portaria lista as roupas permitidas para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou feminino.

As novas regras também vetam o uso de chinelos para quem não tiver nenhum tipo de lesão no pé. Calçados com “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos” não serão autorizados no tribunal.

Também não será liberado o uso de bonés, com exceção dos policiais judiciários que utilizam como parte do uniforme. Dentro dos plenários da Corte Especial, das sessões e das turmas onde ocorrem os julgamentos, homens terão que vestir calça social e paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapato social. Mulheres ficam restritas ao uso de vestidos ou blusas com calça ou saia e calçado social.

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