
O morador da capital baiana já estava preparando a rotina da próxima quinta-feira (29), com o anúncio de que iria haver greve dos 'buzus'. Contudo, os planos mudaram e o/a trabalhador(a) vai ter que levantar cedo, largar o 'quentinho' da coberta e partir para bater o ponto, já que o Sindicato dos Rodoviários aceitou o novo acordo e não haverá paralisação em Salvador.
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Como o povão reagiu à notícia?
Um show de reações tomou conta dos comentários nas redes sociais, após os profissionais saberem que a quinta-feira será de trabalho. Um internauta demonstrou sua frustração: "Eu estava fazendo planos pra essa quinta-feira". Outra não foi muito diferente e também entrou na onda das reclamações. "Pressão da por**, eu já tava na expectativa de NÃO IR TRABALHAR AMANHÃ", comentou.
Já uma outra parcela de opiniões, preferiu questionar a postura do sindicato nas negociações. "5 centavos de reajuste e fecha acordo com esse sindicato hoje", provocou.
O que diz a Lei?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado tem direito a falta justificada em 12 ocasiões, mas greve de ônibus não faz parte.
No entanto, quando as coisas vão para a Justiça, se tem aceitado a greve de ônibus como motivo justificável de ausência, desde que seja provada a insuficiência de possibilidades e que avise com antecedência. É preciso que o trabalhador demonstre vontade de ir trabalhar, para que os tribunais aceitem a argumentação.
O patrão também pode propor um 'trampo' remoto ou, até mesmo, que seja pago as horas não trabalhadas, durante os dias.
Em resumo, não há folga.
Caso haja abuso por parte da classe patronal, o empregado pode buscar apoio sindical ou jurídico.