Rodoviários e empresários se reúnem nesta terça (16), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no bairro do Comércio, para definir a Campanha Salarial 2023. A negociação pode resultar na evolução do estado de greve, o qual a categoria se encontra desde a última semana, para greve geral por tempo indeterminado em Salvador.
A reunião será mediada por Fátima Freire, superintendente regional do MTE. Segundo ela, o papel do órgão é "tentar mediar, através de uma negociação coletiva, uma convenção coletiva de trabalho que atenda aos trabalhadores e que esteja de acordo com o representante do patronato".
E não tem bicho de sete cabeças nessa reunião. Na largada, as partes firmam acordo de compromisso e respeito. Na sequência, apresentam os principais pontos a serem a negociados. Ou não. "O que nós vamos buscar aqui é o meio do campo", explicou Fátima em entrevista ao Jornal da Manhã, da TV Bahia. "As partes vão apresentar as propostas e teremos algumas rodadas de negociação ou, se for o caso, se tivermos êxito, já saímos com a definição", complementou.
No caso dos rodoviários, a pedida é por reajuste salarial e do vale refeição em 10%. Também estão em pauta a compensação de horas extras e a suspensão da proposta que pode levar à extinção da profissão de cobrador de ônibus no transporte público da capital baiana.
"Até o momento não há nenhuma proposta dos empresários. Estamos na estaca zero. É zero porcento de reajuste e a negativa de todas as propostas que apresentamos. A expectativa nossa é avançar e que a gente consiga consensuar na mesa de negociação. Nosso objetivo não é fazer greve, é resolver o problema", disse ao Portal Massa! Tiago Ferreira, vereador e diretor do Sindicato dos Rodoviários.
Caso as partes não cheguem a um denominador comum, o rito que determina greve deve continuar sendo seguido pela categoria, que até aqui o fez de forma linear. Aí os rodoviários devem mesmo suspender as atividades sem prazo para retomada. Para isso, bastará entregar o ofício à representante do MTE ao fim da reunião. No entanto, vale ressaltar que o efeito não é imediato. Tem início 72 horas após a entrega do ofício. Ou seja, os coletivos de Salvador só ficariam parados nas garagens à partir de sexta-feira, 19.
Diz e a Legislação
A lei número 7.783/89, que discorre sobre as greves e manifestações no país, diz em seu artigo 13 que "em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação".
O sindicato patronal não respondeu à solicitação do Portal Massa! até o fechamento desta matéria.