Pela primeira vez desde sua criação, em 2013, o Protocolo de Desastre em Massa da região da Chapada Diamantina foi utilizado após o acidente que matou 24 pessoas, na noite do último domingo (7), na BR-324, no trecho entre os municípios de Gavião e São José do Jacuípe, no Norte baiano.
Nesta terça-feira (9), o Perito Criminal Valmir Lacerda, responsável pelo caso, deu esse e outros detalhes sobre a tragédia, em entrevista ao Portal do Casé. Segundo ele, a estratégia do Protocolo de Desastre em Massa foi criada após Lajedinho, município da Chapada Diamantina, ser arrasado por um temporal que matou 17 pessoas.
Valmir também informou que houve um trabalho de cooperação entre profissionais dos Departamentos de Polícia Técnica (DPT) de quatro cidades: Serrinha, Euclides da Cunha, Juazeiro e Jacobina. O DPT de Jacobina recebeu 11 corpos, Juazeiro (oito), Euclides da Cunha (quatro), e uma vítima morreu em Nova Fátima, para onde havia sido socorrida.
“Nós avaliamos toda a situação. Agimos em conjunto. Analisamos a capacidade das regionais e distribuímos os corpos de forma estratégica para dar celeridade aos processos. Os que estavam sem identificação mandamos para Jacobina, por termos consciência, que lá ficaria mais fácil para familiares colaborarem com nosso trabalho”, disso o profissional.
Os profissionais envolvidos no Protocolo de Desastre em Massa foram Peritos Médicos Legistas, Peritos Criminais, Peritos Técnicos e auxiliares.
A perícia
Segundo o perito, a perícia no local durou cerca de 1h30. “Observamos as placas de sinalização, condições climáticas, condições da estrada, luminosidade, os corpos e onde foram os maiores impactos neles, se lado direito, esquerdo, marcas de frenagem, enfim. Todos vestígios que possam colaborar para elucidar o acidente”, disse ao Portal do Casé.
A Polícia Rodoviária Federal diz que a grave batida aconteceu depois de um dos veículos, possivelmente, ter invadido a contramão.
O laudo da perícia do local do acidente deve ficar pronto nos próximos 30 dias. Com a morte dos dois motoristas envolvidos na colisão, não há responsabilidade penal a ser aplicada.