Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o tratamento igualitário para pessoas transexuais e travestis.
A Resolução 348/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 366/2021, determina que seja oferecida às mulheres transexuais a possibilidade de cumprimento da pena em presídios femininos, masculinos ou específicos. Já as pessoas autodeclaradas gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti somente as opções de convívio geral, celas ou alas específicas.