
Pediu demissão e acha que perdeu o direito ao FGTS? Nem sempre. Milhares de brasileiros que deixaram empregos com carteira assinada ainda têm dinheiro guardado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e podem sacar os valores seguindo algumas regras previstas em lei.
Quem pediu demissão pode sacar o FGTS?
Quando o trabalhador pede demissão ou é dispensado por justa causa, o saldo do FGTS não fica disponível imediatamente. No entanto, se ele permanecer três anos consecutivos sem vínculo formal de trabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a ter direito ao saque integral do valor acumulado na conta inativa.
Como consultar se há dinheiro esquecido?
Para descobrir se existe saldo disponível, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iPhone. Após fazer login com a conta Gov.br, o trabalhador pode consultar todas as contas vinculadas ao seu CPF, incluindo as ativas e inativas.
Caso tenha direito ao saque, a solicitação pode ser feita pelo próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Situações que permitem sacar antes dos três anos
Nem sempre é preciso esperar três anos para retirar o dinheiro. A legislação prevê algumas exceções que liberam o saque antecipado, como:
➡ Compra da casa própria;
➡ Amortização ou quitação de financiamento imobiliário;
➡ Aposentadoria;
➡ Diagnóstico de doenças graves;
➡ Situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente.
É possível antecipar o saque-aniversário?
Sim. Alguns bancos oferecem a antecipação das parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimo. Atualmente, porém, o trabalhador precisa aguardar 90 dias após a adesão à modalidade para contratar a antecipação, respeitando as regras em vigor.
