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Se ligue! - 23/12/2022, 12:21 - Vinicius Viana

Novo decreto com flexibilização contra a Covid-19 é publicado na Bahia

A Bahia está vivendo uma queda no número de casos ativos da doença no estado, de acordo com a Sesab

Novo decreto com flexibilização contra a Covid-19 é publicado na Bahia
Novo decreto com flexibilização contra a Covid-19 é publicado na Bahia |  Foto: Reprodução/ Gov Ba

O Governo da Bahia publicou na manhã desta sexta-feira (23), um decreto que flexibiliza as medidas contra a Covid-19 no estado. O material, veiculado no Diário Oficial do Estado, tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos da doença no estado.

Ainda de acordo com a Sesab, os ativos de COVID-19 na Bahia. A Sesab ressalta que o cenário da doença é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.

O que o decreto diz

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19.

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações

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