
A lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos por fins estéticos foi sancionada nesta terça-feira (17), pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a legislação ambiental e torna a prática crime de maus-tratos.
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Com a sanção, a pena para quem realizar ou permitir esse tipo de procedimento varia de dois a cinco anos de detenção, além de multa e perda da guarda do animal. A legislação já previa punições para maus-tratos a animais, mas agora estabelece pena maior especificamente para cães e gatos.
A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovada pelo Senado em maio deste ano, segundo divulgado pela Agência Senado. Durante a tramitação, o relator na Comissão de Meio Ambiente, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou os riscos à saúde dos animais, como dor, infecções, reações alérgicas e cicatrizes.
Antes da lei federal, a proibição já existia em estados como Rio de Janeiro e Pernambuco, além do Distrito Federal e alguns municípios. Com a nova norma, a norma passa a valer em todo o território nacional.