O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) seja obrigada a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho com objetivo de proteger seus empregados diretos e terceirizados.
Caso haja descumprimento de qualquer uma das 12 medidas, a Embasa terá que desembolsar uma multa no valor de R$ 2 mil por item. Além disso, a decisão da Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste da Bahia, também se estende à Celiga Manutenção Elétrica Ltda., empresa terceirizada que presta serviço à estatal.
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A Celiga foi investigada por negligenciar a segurança de seus empregados após um acidente fatal com um trabalhador em 1° de fevereiro de 2022. Em entrada na ação civil pública, em 31 de janeiro, a procuradora do MPT Camila Mello solicitou a condenação da empresa terceirizada e da Embasa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e a obrigação de cumprir normas de segurança do trabalho e cumprimento de uma série de normas trabalhistas.
Ainda em solicitação, a procuradora solicitou que a Justiça antecipasse parte das obrigações por meio de decisão por meio de decisão liminar. Em decisão, o juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Barreiras, acolheu parcialmente os argumentos do MPT e determinou a ação das medidas 15 dias após a notificação, prazo que já foi cumprido.
Em 2022, o trabalhador Rildo dos Santos Lima sofreu um acidente fatal causado por forte descarga elétrica no momento em que trabalhava em uma equipe de manutenção de poço. A investigação para levantar as responsabilidades trabalhistas mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias, com iluminação insuficiente, falta de equipamentos de proteção individual e quadro elétrico em mau estado de conservação.
As irregularidades foram apontadas em relatórios elaborados tanto pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) quanto da Gerência Regional do Trabalho de Barreiras.
Enquanto a ação tramita, com audiências e apresentação de documentos, a liminar obriga as duas empresas a adotar uma série de medidas que vinham sendo negligenciadas. Foi determinado que sejam feitas avaliações de riscos e implementação de medidas de segurança, fornecimento regular de equipamentos de proteção coletiva e individual, com fiscalização e orientação para seu correto uso e a contratação de trabalhadores em número suficiente para a execução dos serviços.
Por fim, a liminar também aponta que a Embasa deve dispor de empregados suficientes para garantir a manutenção rotineira de suas instalações e reservar as terceirizadas a realização de serviços especializados ou esporádicos.
Em contato com o Portal Massa!, a Embasa foi questionada sobre as medidas do MPT e informou que "aguarda o recebimento desse documento para avaliar o que já está vigente e o que precisa ser adotado".
Confira nota na íntegra
A Embasa esclarece que erroneamente foi noticiado que o trabalhador Rildo dos Santos, citado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em face da Embasa, faleceu no acidente ocorrido. Em fevereiro de 2022, Rildo era empregado da Celiga Manutenção Elétrica Ltda, empresa que prestava serviço a Embasa. Assim que tomou ciência, a Embasa acompanhou as providências adotadas pela empresa Celiga no amparo ao trabalhador. Ressaltamos que as instalações da Embasa em Luís Eduardo Magalhães, onde ocorreu o acidente, possuem condições adequadas de trabalho.
Com relação às medidas de segurança exigidas pelo MPT, a Embasa aguarda o recebimento desse documento para avaliar o que já está vigente e o que precisa ser adotado. A Embasa reafirma o seu compromisso em continuar reforçando as medidas e ações necessárias para resguardar e promover a saúde e segurança de todos os trabalhadores.