
Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras de check-in e check-out para hotéis, pousadas e flats em todo o Brasil. As mudanças foram anunciadas pelo Ministério do Turismo em setembro e detalham práticas já comuns no setor, principalmente em relação à limpeza dos quartos.
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Na prática, o valor da diária continua sendo calculado com base em 24 horas, mas os estabelecimentos passam a poder usar até três horas desse período para higienização do quarto. Com isso, o hóspede deve ter garantida uma permanência mínima de 21 horas, somando entrada e saída.
👉 Exemplo: se o check-in começa às 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.
Durante a estadia, a regra também vale. Nesse caso, o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.
O que muda com a nova portaria
A limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa, além da troca de roupas de cama e toalhas;
Hotéis continuam podendo definir horários de check-in, check-out e limpeza, mas devem informar tudo no momento da reserva;
Entrada antecipada e saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que avisadas previamente.
Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Maximilian Paschoal, ao portal G1, hotéis que não se adequarem às regras podem ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo.
Plataformas como o Airbnb não entram na definição oficial de meios de hospedagem e não são atingidas diretamente pela portaria, mas seguem obrigadas a cumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Check-in digital
Outra novidade é o lançamento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, antes preenchido em papel, agora pode ser feito de forma online, permitindo pré-check-in digital e menos filas na recepção.
O sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.
