![Unifacs terá que responder contra ação do MP](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1220000/380x300/Artigo-Destaque_01220722_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1220000%2FArtigo-Destaque_01220722_00.png%3Fxid%3D5688720&xid=5688720)
O Ministério Público estadual (MP), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou nesta terça-feira (5) uma ação contra a Universidade de Salvador (Unifacs) por prestar serviços educacionais de forma “deficitária e inadequada”.
Na ação, a promotora pede, em caráter liminar, que a Justiça proíba a Unifacs de fazer qualquer mudança injusta em seus contratos voltados ao serviço de educação, realizados com seus clientes.
No documento, o MP pede que a Justiça obrigue a Universidade a promover aulas presenciais aos contratantes dos cursos dessa natureza. Determinando que as modalidades semipresencial e EAD (ensino à distância) sejam efetuados apenas em casos que se necessite com urgência ou que sejam justificados, devendo haver se comunicado anteriormente e concordado entre o conselho dos alunos, assim também em relação a mudanças de turnos e de grades curriculares.
Outro pedido do MP é que a Justiça proíba a Unifacs de realizar aumentos recorrentes e exageradamente altos sem justificação nas mensalidades dos contratantes educacionais. Além de pedir que a instituição de ensino não possa estabelecer cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, devendo ser obrigada a reestruturar todos os contratos de adesão, referentes aos serviços educacionais prestados, de acordo com esses termos.
Caso a Justiça atenda o pedido do MP, a Unifacs será proibida também de aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes. Entre os pedidos definitivos, Joseane Suzart requer que a Unifacs seja obrigada a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente por consumidores referentes à cobrança indevida de mensalidades quitadas, bem como de valores maiores do que os apropriados. Além daqueles valores referentes a cobrança, em separado, por matérias curriculares obrigatórias, incluídas pela mensalidade, ou o aumento indevido das mensalidades.