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Motorista que dá “banho” em pedestre na chuva pode ser multado; veja

Conduta é citada pelo artigo 171 do Código de Trânsito (CTB)

Jogar água em pedestre pode gerar multa
Jogar água em pedestre pode gerar multa |  Foto: José Simões/Ag A TARDE

Se locomover em dias de chuva pode causar transtornos para pedestres e motoristas. Enquanto quem está a pé precisa enfrentar a chuva e o risco de ser atingido pela água acumulada na pista, o condutor deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção para evitar acidentes.

Quando o motorista passa por uma poça d’água em alta velocidade e lança água sobre um pedestre que está na calçada, a situação pode ir além do descontentamento: a atitude é considerada uma infração de trânsito e pode gerar multa. A conduta é citada pelo artigo 171 do Código de Trânsito (CTB), que considera infração utilizar o veículo para arremessar água, seja ela acumulada por chuva ou não, ou detritos sobre pedestres.

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A infração prevê multa e também pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira os detalhes:

➡️Infração: média;

➡️Multa: R$ 130,16;

➡️Pontos na CNH: 4;

➡️Base legal: artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro

Mas como denuncio?

O artigo CTB determina que, para quem deseja registrar a infração, deve conter as seguintes informações:

➡️local,

➡️data e horário da ocorrência,

➡️identificação do veículo e do órgão ou agente responsável.

A normativa permite ainda que sejam utilizados para comprovar a infração, por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, equipamentos eletrônicos, recursos audiovisuais ou outros meios tecnológicos regulamentados.

Caso não seja possível abordar o motorista no momento da ocorrência, o agente de trânsito pode registrar a infração com as informações necessárias, como as citadas acima.

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