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Na bronca - - Atualizado em

Moradores protestam contra fechamento de clínica em Marechal Rondon

Prefeitura alega irregularidades em certidões para não renovar contrato

Anderson Orrico
Anderson Orrico
Comunidade diz que posto de saúde não consegue atender a demanda
Comunidade diz que posto de saúde não consegue atender a demanda |  Foto: Leitor do Massa!

Moradores e lideranças do bairro do Marechal Rondon, em Salvador, realizaram um protesto na manhã desta terça-feira (17), contra o fechamento da clínica que presta atendimento à população local por meio de uma parceria com a prefeitura. O motivo para a não renovação do contrato seria irregularidades em certidões.

“Existem três clínicas e a prefeitura renovou o contrato com a do Retiro e com a de Pau da Lima. Essa clínica é quem substitui o posto médico. Funciona de segunda a sexta, atendendo mais de 600 pessoas na semana. Eles estão alegando que é por causa de certidões, mas não deram o prazo. A comunidade em peso está indignada”, contou a líder comunitária Rita Batista ao Portal Massa!.

A líder revela também que todos que precisam de exames mais detalhados correm para a clínica, já que no posto do bairro não realiza os procedimentos.

“É uma clínica que atende 100% SUS, mas é de um médico. O importante é o SUS ativo, porque o posto não faz ultrassom, não faz transvaginal, fisioterapia, não dá guia de exames, não renova receita. Vai no posto e manda vir pegar na clínica. Então se ela fechar, Marechal para. São inúmeros idosos que dependem de um ortopedista, um clínico geral, porque o posto de Marechal não dá dez fichas no dia. Marechal está em calamidade em termo de saúde”, afirma.

A clínica atende os moradores dos bairros de Marechal Rondon, Alto do Cabrito, Pirajá, São Caetano e adjacências. De acordo com Rita, os serviços prestados são ultrassons, transvaginais, fisioterapia, ortopedia, clínico geral e duplo venoso.

Em contato com a reportagem, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que a impossibilidade da renovação contratual ocorreu por falta da apresentação de documentos imprescindíveis na administração pública para contratação de prestadores de serviço.

A nota afirma que “de acordo com a previsão do art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, bem como recomendações reiteradas da Procuradoria Geral, as empresas contratadas têm a obrigação de manter, durante a execução contratual, o atendimento a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou a contratação. No caso concreto, a empresa contratada não cumpriu tal obrigação, mesmo após sucessivas solicitações, fato este que acabou por impossibilitar a prorrogação contratual”.

A SMS também reforça que a qualquer momento o prestador poderá realizar a atualização cadastral e voltar a oferecer atendimento através da administração municipal.

Em paralelo, a SMS já realizou o levantamento das instituições que também realizam assistência em fisioterapia para redimensionar os pacientes, garantindo a mesma assistência e qualidade dos serviços.

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