![Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/380x300/Ministro-do-STF-absolve-acusado-de-furtar-camisa-d0123074000202308042232-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FMinistro-do-STF-absolve-acusado-de-furtar-camisa-d0123074000202308042232.jpg%3Fxid%3D5764404&xid=5764404)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.
Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.
Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.
Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.
“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.