Os microempreendedores individuais (MEIs) conseguiram realizar a emissão de notas somente por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança começará a valer a partir desta sexta-feira (1.º). A modificação do sistema será obrigatória exclusivamente para os Meis, portanto será inválida para outros tipos de empresas. A medida foi determinada na Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O novo sistema, que será gratuito, vai possibilitar de maneira simplificada e unificada a emissão da NFS-e nacional. Além disso, a alteração ajudará no impasse de cidades que não realizam o recolhimento do imposto devido à ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
A emissão de notas pode ser realizada pelo portal do NFS-e ou também pelo aplicativo disponível nas plataformas digitais. Para acessar o serviço, é preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, e gerar um código e senha.
Sendo um documento digital gerado e armazenado no ambiente de dados da Receita Federal ou da prefeitura municipal, a NFS-e documenta as operações de prestação de serviços, no momento em que uma pessoa física ou jurídica vai efetuar algum trabalho em troca de pagamento.