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Mais Médicos - 23/09/2025, 00:30 - Da Redação

MEC vai fornecer bolsa para estudantes de medicina com baixa renda

Programa vai beneficiar até mesmo estudantes de instituições privadas

O cadastro deve ser feito pelo Portal Gov.br
O cadastro deve ser feito pelo Portal Gov.br |  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22) uma portaria do Ministério da Educação (MEC) que anuncia a criação do Programa de Bolsa Permanência Mais Médicos, que ajuda a custear a vida acadêmica e social de estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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O cadastro deve ser feito no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência, através do Portal Gov.br, pelas instituições de ensino, que devem selecionar os estudantes com menor renda familiar. Serão priorizados os discentes que vieram de escolas públicas e os que ingressaram no ensino superior através das cotas de vulnerabilidade social.

Para os estudantes que desejam o benefício, existem requisitos obrigatórios para a admissão no programa, como:

- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com registro ativo e atualizado;

- Estar matriculado em um curso de medicina credenciado pelo programa Mais Médicos;

- Não ter concluído nenhum outro curso de ensino superior;

- Não ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com matrícula ativa em curso de medicina de universidades federais;

- Não ultrapassar a renda familiar bruta mensal por pessoa de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.277 em 2025;

- Caso seja aluno de instituição particular, deve ser bolsista integral, com o benefício oferecido pela própria faculdade.

O valor da bolsa é definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não será inferior ao valor de uma bolsa de iniciação científica (atualmente em R$ 700), sendo realizado diretamente pelo FNDE.

A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido pelo estudante não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.

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