
No intuito de garantir a reparação aos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (25), que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton paguem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas.
A DPU assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.
O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.
A tragédia
Considerado o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, o rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana (MG), e Gesteira, em Barra Longa (MG).