
Com a chegada do mês das mães, muitas mulheres acabam se deparando com uma dúvida que vai além das homenagens: como manter a renda depois da maternidade? Seja após um afastamento do trabalho, perda de emprego ou mudança na rotina profissional, cresce a busca por informações sobre direitos garantidos pelo INSS, principalmente o salário-maternidade.
Segundo dados do IBGE, mulheres ainda enfrentam salários menores e maior presença na informalidade, cenário que dificulta contribuições regulares à Previdência Social e pode impactar o acesso a benefícios. Para a advogada e consultora jurídica Thaís Bertuol Xavier, do Previdenciarista, muita gente deixa de solicitar benefícios por falta de informação.
“Em muitos casos, a mulher tem direito, mas não sabe por onde começar ou acredita que não se encaixa nas regras. Entender esses critérios com antecedência faz diferença no acesso ao benefício”, explica.
Quem pode receber?
O salário-maternidade pode ser solicitado em diferentes situações, como nascimento do filho, adoção, guarda judicial, natimorto ou aborto não criminoso. O benefício vale não apenas para mulheres com carteira assinada, mas também para outros perfis de seguradas.
Têm direito:
trabalhadoras CLT;
autônomas;
MEIs;
contribuintes facultativas;
seguradas especiais;
desempregadas dentro do chamado “período de graça”.
Na maioria dos casos, o benefício é pago durante 120 dias.
Mãe desempregada também pode receber
Um dos pontos que mais gera dúvidas é sobre mulheres que perderam o emprego antes ou durante a gravidez. Segundo especialistas, isso não significa perda automática do benefício.
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Quem já contribuiu para o INSS e ainda está dentro do período de graça, intervalo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir, pode solicitar o salário-maternidade normalmente.
Basta uma contribuição
Uma mudança recente facilitou ainda mais o acesso ao benefício. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência mínima de dez contribuições para algumas categorias de seguradas.
Com isso, atualmente, basta ter qualidade de segurada para garantir o direito ao salário-maternidade, inclusive para MEIs, autônomas e contribuintes facultativas.
O valor recebido varia conforme o perfil:
CLT: valor equivalente ao salário mensal;
autônomas: média das contribuições;
MEIs: geralmente salário mínimo.
Pedido é feito pela internet
O requerimento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
Mesmo sendo um processo digital, erros simples no envio das informações ainda estão entre as principais causas de atrasos e negativas.
Maternidade também impacta aposentadoria
Além da renda imediata, a maternidade também pode influenciar diretamente a aposentadoria no futuro. Pausas na carreira, redução salarial e períodos sem contribuição podem afetar o tempo de contribuição e o valor final do benefício previdenciário.
Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir impactos:
contribuir como facultativa em períodos sem renda formal;
manter regularidade nas contribuições;
acompanhar frequentemente o extrato do INSS.
“Mesmo com interrupções na carreira, é possível manter a proteção previdenciária com planejamento e acompanhamento do histórico no INSS”, destaca Thaís.
