
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação permite o uso de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente.
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Pela lei, o spray poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com 18 anos ou mais. O presidente, no entanto, vetou o trecho do projeto que autorizava a compra do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
Lula também vetou os dispositivos que estabeleciam penalidades específicas para o uso indevido do spray, como advertência, multa, apreensão do equipamento e responsabilização criminal.
Regras para compra:
▶De acordo com a legislação, o spray de pimenta deverá atender aos seguintes requisitos:
▶ ser de uso individual;
▶ não conter substâncias letais;
▶ ter capacidade máxima de 50 mililitros.
▶ para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais.
As especificações técnicas do produto, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, ainda serão definidas por regulamentação específica, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

