
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes e também regulamenta a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
As novas fiscalizações, no entanto, ainda não começam imediatamente. Os equipamentos destinados à identificação dessas substâncias precisarão passar por certificação antes de serem utilizados pelos órgãos de trânsito.
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O que muda na fiscalização?
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem para verificar possíveis sinais de álcool no organismo.
➡️ Pré-teste: agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool.
➡️ Resultado inicial: o resultado da triagem terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
➡️ Confirmação: caso o pré-teste indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
➡️ Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
➡️ Outras substâncias: também poderão ser usados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
Quando os novos testes começam?
A fiscalização com os novos equipamentos só poderá ser realizada depois que os aparelhos e os procedimentos forem certificados.
Os equipamentos usados para detectar substâncias psicoativas deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Até a adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito, continuam valendo os códigos atualmente utilizados.
Álcool na boca pode interferir no teste
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que resíduos temporários de álcool na boca possam interferir no resultado. Isso pode acontecer, por exemplo, após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.
Nesses casos, se o teste passivo indicar a presença de álcool, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância.
O reteste também poderá ser feito quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido.
Como será a detecção de outras drogas?
A resolução permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas.
🔎 Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e, consequentemente, prejudicar a capacidade de dirigir.
A identificação será qualitativa, ou seja, o equipamento apontará a presença da substância, sem indicar sua concentração. A norma também não determina um modelo específico de aparelho.
A detecção deverá ser considerada junto à análise dos sinais apresentados pelo motorista. A simples identificação de vestígios de uma substância, portanto, não é estabelecida pela resolução como única forma de caracterizar a infração.
E se o motorista se recusar a fazer o teste?
As consequências para quem se recusar a realizar o teste continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução não criou novas multas ou punições.
Atualmente, a recusa ao teste do bafômetro é considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.
➡️ Multa: R$ 2.934,70.
➡️ Suspensão da CNH: 12 meses.
➡️ Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
➡️ Retenção do veículo: o carro pode ficar retido até que um condutor habilitado assuma a direção, conforme as regras do CTB.
➡️ Reincidência: se a mesma infração for cometida novamente em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.
Fiscalização após acidentes
A resolução também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em casos que resultem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações coletadas poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
A medida não muda as infrações e penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está nos procedimentos utilizados para realizar a fiscalização e comprovar possíveis casos de condução sob influência de álcool ou outras substâncias.

