
A Justiça suspendeu a lei que determinava o uso de vagões exclusivos para mulheres em horários de pico no metrô de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30), dia em que a nova lei entraria em vigor.
Ao MASSA!, a CCR Metrô Bahia, responsável pelo sistema de transporte, confirmou que a lei 9.835/2025 foi suspensa devido a uma decisão judicial, na tarde desta terça-feira (29).
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A proposta, da vereadora Marta Rodrigues (PT), foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) no dia 31 de março, e estabelecia que os vagões seriam reservados no horário de pico matutino no intervalo, entre 6h e 9h e vespertino, no intervalo entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis.
Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que a lei foi suspensa por ação da ANP Trilhos, entidade que representa operadores metroferroviários no país, e que acompanha o andamento do caso.
A reportagem solicitou nota ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para esclarecer as motivações da decisão judicial, e aguarda retorno.
Vagão para mulheres- O que dizia a lei?
A Lei 9.835/2025 previa a reserva de um dos vagões do metrô exclusivamente para mulheres, medida válida apenas em dias úteis. Feriados, sábados e domingos estavam excluídos da aplicação, embora a norma permitisse ajustes em caso de eventos especiais na cidade. A escolha do vagão ficaria a cargo da concessionária CCR Metrô Bahia, e para sinalizar o uso exclusivo, o vagão seria identificado com a cor roxa.

A entrada de homens no vagão seria proibida, com exceções específicas previstas na lei: crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens com deficiência acompanhados por mulheres, e agentes de segurança fardados em serviço.
A fiscalização seria feita por agentes treinados para atuar dentro e fora dos vagões, em um modelo semelhante ao de “porteiros” do transporte. O treinamento desses profissionais teria duração de cerca de três meses.
Já em caso de descumprimento, a concessionária poderia ser advertida ou multada em R$ 1 mil por reincidência e até R$ 10 mil por dia, a partir da terceira infração. Os passageiros que não respeitassem a lei estariam sujeitos a advertência, multa de R$ 200, e, em casos repetidos, multa de até R$ 1 mil, podendo ser encaminhados à autoridade policial em caso de recusa.