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Deu ruim? - 30/04/2025, 11:43 - Lais Machado

Lei dos vagões exclusivos para mulheres é suspensa em Salvador

Justiça determinou a suspensão da lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União)

Decisão que determinava uso exclusivo dos vagões para mulheres em horário de pico foi suspensa.
Decisão que determinava uso exclusivo dos vagões para mulheres em horário de pico foi suspensa. |  Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

A Justiça suspendeu a lei que determinava o uso de vagões exclusivos para mulheres em horários de pico no metrô de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30), dia em que a nova lei entraria em vigor.

Ao MASSA!, a CCR Metrô Bahia, responsável pelo sistema de transporte, confirmou que a lei 9.835/2025 foi suspensa devido a uma decisão judicial, na tarde desta terça-feira (29).

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A proposta, da vereadora Marta Rodrigues (PT), foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) no dia 31 de março, e estabelecia que os vagões seriam reservados no horário de pico matutino no intervalo, entre 6h e 9h e vespertino, no intervalo entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis.

Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que a lei foi suspensa por ação da ANP Trilhos, entidade que representa operadores metroferroviários no país, e que acompanha o andamento do caso.

A reportagem solicitou nota ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para esclarecer as motivações da decisão judicial, e aguarda retorno.

Vagão para mulheres- O que dizia a lei?

A Lei 9.835/2025 previa a reserva de um dos vagões do metrô exclusivamente para mulheres, medida válida apenas em dias úteis. Feriados, sábados e domingos estavam excluídos da aplicação, embora a norma permitisse ajustes em caso de eventos especiais na cidade. A escolha do vagão ficaria a cargo da concessionária CCR Metrô Bahia, e para sinalizar o uso exclusivo, o vagão seria identificado com a cor roxa.

A escolha do vagão ficaria a cargo da concessionária CCR Metrô Bahia, e para sinalizar o uso exclusivo, o vagão seria identificado com a cor roxa.
A escolha do vagão ficaria a cargo da concessionária CCR Metrô Bahia, e para sinalizar o uso exclusivo, o vagão seria identificado com a cor roxa. | Foto: Divulgação| CCR Metrô Bahia

A entrada de homens no vagão seria proibida, com exceções específicas previstas na lei: crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens com deficiência acompanhados por mulheres, e agentes de segurança fardados em serviço.

A fiscalização seria feita por agentes treinados para atuar dentro e fora dos vagões, em um modelo semelhante ao de “porteiros” do transporte. O treinamento desses profissionais teria duração de cerca de três meses.

Já em caso de descumprimento, a concessionária poderia ser advertida ou multada em R$ 1 mil por reincidência e até R$ 10 mil por dia, a partir da terceira infração. Os passageiros que não respeitassem a lei estariam sujeitos a advertência, multa de R$ 200, e, em casos repetidos, multa de até R$ 1 mil, podendo ser encaminhados à autoridade policial em caso de recusa.

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