
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser penalizados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19.
O julgamento, realizado na terça-feira (18), analisou o recurso de um casal do Paraná que foi multado em três salários-mínimos por não imunizar a filha, mesmo após a recomendação das autoridades sanitárias.
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Antes da aplicação da multa, o casal havia sido orientado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a necessidade da imunização. A vacina contra a Covid-19 para crianças foi recomendada em âmbito municipal e federal desde 2022.
Os pais alegaram que não poderiam ser punidos, pois a vacina contra a Covid-19 não estaria no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa, sem justificativa médica, configura negligência parental.
Autonomia parental não é absoluta
Os ministros seguiram o voto da relatora e mantiveram a multa aplicada ao casal. Para Andrighi, a decisão dos pais não pode prevalecer sobre a proteção à saúde pública e ao bem-estar da criança. Ela destacou que a vacinação infantil não se trata apenas da proteção individual, mas de um compromisso coletivo para evitar a disseminação de doenças.
“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.
A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição Federal garante prioridade absoluta aos direitos da criança. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”, pontuou.