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Cotas - 07/04/2025, 17:22 - Da Redação - Atualizado em 07/04/2025, 17:44

Justiça manda UFBA anular cota e nomear professora branca no lugar de negra

Em nota, universidade diz estar discordando "veementemente"

Juliana Franco Nunes e Irma Ferreira
Juliana Franco Nunes e Irma Ferreira |  Foto: Reprodução/Instagram

Em sentença da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) deve anular a contratação e nomeação de uma professora negra, aprovada no concurso de professor substituto de canto lírico, classificada pelas cotas raciais, para a contratação de uma professora branca.

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A decisão do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, é de 17 de dezembro de 2024, mas o caso só foi divulgado em nota da instituição neste domingo (6).

Em nota, a UFBA disse que discorda "veementemente" e considera o entendimento equivocado. Segundo a instituição, a aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos. Veja a nota na íntegra ao final da matéria.

"Não se mostra lógico, pelo menos nesta análise preliminar, que a candidata aprovada em primeiro lugar tenha sido preterida em razão da aplicação de quotas, até porque a Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos federais, estabelece o percentual de 20% das vagas oferecidas aos candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos", diz a decisão do juiz Cristiano Miranda de Santana.

A UFBA recorre da decisão, e o caso está agora com a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Apenas uma vaga foi ofertada no edital e, pelo critério racial, a nomeada foi a cantora negra Irma Ferreira. Juliana Franco Nunes procurou a Justiça para questionar a admissão da cantora, alegando que tirou nota final maior que a concorrente (8,40 e 7,45), segundo resultado divulgado pelo Departamento de Música em 6 de setembro de 2024.

Juliana é cantora, dubladora e doutora em pedagogia vocal. Já Irma é cantora e doutoranda em educação musical. Elas foram as únicas a se inscreverem para a vaga.

O caso gerou revolta em entidades. Em nota nas redes sociais, o Diretório Acadêmico da Escola de Música da UFBA (DAEMUS) solicitou a presença de todos os alunos para uma assembleia geral, na quarta-feira (9).

Segundo o DAEMUS, a pauta da reunião será sobre "O ataque à política de cotas e a injusta retirada da Professora Irma Ferreira do curso de Canto Lírico". O diretório afirmou ser um momento importante para discutirem como a comunidade acadêmica pode se mobilizar para que a lei se cumpra.

Confira a nota da UFBA na íntegra:

"A Universidade Federal da Bahia (UFBA) discorda veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que proferiu sentença cancelando a convocação e contratação da candidata aprovada em concurso para professora substituta da UFBA, Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, aprovada por meio de cotas no processo seletivo e que assumiu a vaga prevista para a Área de “Canto Lírico”. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata.

A Universidade considera este entendimento equivocado e soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da Lei.

Em defesa da autonomia universitária e da política de cotas, a Universidade solicitou que a Procuradoria Federal junto à UFBA recorra desta decisão, nesta instância e nas superiores, até que esta seja devidamente corrigida".

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