
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer, em Gravataí (RS), impedindo a realização da cerimônia de inauguração, que estava marcada para esta terça-feira (13). A decisão atende a um pedido da prefeitura, que alegou a falta de documentação necessária para o funcionamento do local.
A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí concedeu a liminar, estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo a prefeitura, o templo não possui alvará de funcionamento nem registro no CNPJ.
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O fundador do templo, Mestre Lukas de Bará da Rua, contestou a decisão, alegando que o local é uma propriedade rural e que não houve tempo hábil para regularizar a documentação. Ele também acusou a prefeitura e a Justiça de intolerância religiosa.
A defesa já entrou com recurso contra a decisão judicial.
