![Segundo a Justiça, o plano tem até três dias para tomar a medida](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/380x300/Justica-determina-que-plano-pague-oleo-de-cannabis0123232600202308220740-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FJustica-determina-que-plano-pague-oleo-de-cannabis0123232600202308220740.jpg%3Fxid%3D5776287&xid=5776287)
A Justiça da Bahia determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira, 21, que um plano de saúde arque com todos os gastos referentes referentes à aquisição do óleo de cannabis para uma criança de apenas seis anos.
Com quadros de crise de epilepsia, a substância foi a única que apresentou um resultado satisfatório durante o tratamento. A criança sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, além de ter seletividade alimentar e dificuldade de interação.
Segundo a Justiça, o plano tem até três dias para tomar a medida. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa ainda poderá sofrer com penas de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o pai da paciente, a criança tinha um quadro de epilepsia de difícil controle no início do tratamento, mas que apresentou uma melhora considerável após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo de cannabis
Em julho deste ano, a Justiça também determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para outra criança baiana com epilepsia de difícil controle.