A obra "O Menino Marrom", do cartunista Ziraldo, a qual a utilização havia sido suspensa pela prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG), teve sua censura derrubada pela Justiça de Minas Gerais. A reclamação de um grupo isolado de pais de alunos ocasionou a proibição do uso por parte das instituições de educação básica da cidade.
Em nota, a Secretaria de Educação do município chegou a negar que tivesse imposto censura à obra que trata sobre racismo. "A Secretaria Municipal repudia qualquer declaração de censura e esclarece que preza pela liberdade de expressão, pluralidade e respeito a todos, ressaltando que em nenhum momento foi cogitada qualquer ação que não fosse manter a obra em seu rol de livros e promover um debate mais amplo sobre as importantes questões nela abordadas", declarou a pasta.
O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, acatou ação movida pela professora Érica Araujo Castro, que pediu o fim da restrição aplicada ao livro. "É necessário preceituar que a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes, não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional", escreveu o magistrado.
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"Consigno que a única censura passível de ser aplicada a materiais como livros, é a classificação indicativa, que decorre da “previsão constitucional regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e é disciplinada por portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado e seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias", completou a decisão.