
A Vara Única da comarca de Papanduva, norte do estado catarinense, divulgou nesta terça-feira (19) a condenação de um homem a pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à companheira.
Segundo investigação, o relacionamento teve início de forma virtual, em junho de 2021, e o encontro pessoalmente aconteceu em setembro do mesmo ano.
O homem teria tido ciência da sua condição, pelo menos, desde 2015, mas a vítima alegou que o réu não havia comentado o fato de ser portador do vírus enquanto viviam em uma união estável.
Provas apresentadas na sentença
A vítima apresentou exames laboratoriais Anti-HIV-1 e HIV-2, realizado em agosto de 2021, com resultado “não reagente”, afastando a hipótese de que a infecção havia sido contraída de forma prévia. Já em um exame realizado em 2022, resultou em positivo para o vírus HIV.
Apesar do laudo pericial apresentar o homem como portador em 2015, a defesa utilizou de argumento que ele alegou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e defendeu a inexistência da relação sexual.
A decisão, entretanto, destacou que a alegação da defesa não foi acompanhada de provas.
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Ainda segundo a sentença , por mais que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco de repassar a doença e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica.
Por isso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. O Tribunal de Justiça ainda informou que cabe recurso da decisão.
