
A crise do Grupo Casas Bahia ganhou mais um capítulo nesta semana. A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pela empresa em agosto e ordenou que os contratos dos trabalhadores atingidos sejam restabelecidos temporariamente.
A decisão foi tomada na terça-feira (18), pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Segundo a entidade, cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos entre os dias 13 e 14 de agosto, durante uma operação que também envolveu o fechamento de 298 lojas. Já a própria Casas Bahia informou, no pedido de recuperação judicial, que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram desligados nesta nova etapa da reestruturação.
O número exato de funcionários alcançados pela decisão ainda será definido no decorrer do processo.
Demissões ficam suspensas
A Justiça determinou que a Casas Bahia restabeleça, provisoriamente, os vínculos dos funcionários demitidos entre 13 e 14 de agosto e também daqueles desligados até 17 de agosto, desde que os cortes façam parte da mesma operação de reestruturação.
A empresa terá cinco dias após ser intimada para cumprir a determinação.
Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e ter novamente os direitos e benefícios previstos nos contratos. Isso, porém, não significa necessariamente que todos voltarão imediatamente aos antigos postos.
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Funcionários de lojas que foram fechadas, por exemplo, poderão ser realocados para outras unidades ou permanecer em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver valendo.
Planos de saúde e outros benefícios que tenham sido cancelados por causa das demissões também deverão ser reativados em até 48 horas.
Outro detalhe é de que quem já recebeu as verbas rescisórias não precisará devolver o dinheiro neste momento. Eventuais ajustes ou cobranças futuras serão discutidos posteriormente no processo.
Sindicato terá que participar das próximas decisões
Além de suspender os cortes, a decisão proibiu a Casas Bahia de realizar novas demissões coletivas relacionadas à chamada “Fase 2” do Plano de Transformação sem a participação prévia dos sindicatos.
A empresa terá 48 horas para convocar a CNTC, federações e sindicatos que representam os trabalhadores das regiões afetadas e iniciar um processo formal de negociação.
A Casas Bahia também deverá apresentar informações sobre as lojas atingidas, quantidade de postos eliminados, etapas já realizadas e próximas fases do plano, além de possíveis alternativas de realocação.
A Justiça, no entanto, deixou claro que negociar com os sindicatos não significa que a empresa será obrigada a chegar a um acordo.
Em caso de descumprimento, a companhia poderá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador que deveria ter o contrato restabelecido. Novas demissões coletivas feitas sem a intervenção sindical poderão gerar multa de R$ 10 mil por funcionário.
Recuperação judicial de R$ 17,3 bilhões
A decisão acontece justamente quando a Casas Bahia enfrenta uma das fases mais delicadas de sua história.
No último domingo (16), o grupo entrou com pedido de recuperação judicial para tentar renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
A empresa afirma que a crise foi agravada por fatores como juros elevados durante um longo período, aumento da inadimplência, redução do consumo de bens duráveis e mudanças nos hábitos dos consumidores.
A reestruturação começou em 2023. Desde então, a companhia afirma ter fechado cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho.
Somente em agosto de 2026, foram quase 300 lojas fechadas e cerca de 3 mil funcionários desligados, segundo informações apresentadas pela própria empresa no pedido de recuperação judicial.
Apesar dos cortes, o grupo afirma que continua sendo viável financeiramente e mantém mais de 20 mil trabalhadores e mais de 700 lojas em funcionamento no país.
Recuperação judicial não trava ação trabalhista
A juíza também destacou que o pedido de recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de analisar se as demissões coletivas seguiram as regras aplicáveis.
Por isso, a vara responsável pelo processo de recuperação judicial em São Paulo deverá ser comunicada sobre a decisão trabalhista para que os dois processos possam atuar de forma coordenada.
A liminar, porém, não encerra a discussão. A decisão é provisória e foi tomada a partir de uma análise inicial do caso.
A Casas Bahia ainda poderá apresentar sua defesa e documentos que comprovem, por exemplo, eventual negociação anterior com os sindicatos.
Até uma nova decisão, no entanto, os efeitos das demissões abrangidas pela liminar permanecem suspensos.

