26º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Cidades

O bicho pegou - 19/12/2023, 18:33 - Da Redação

Juiz chama advogado de "palhaço" em briga no Fórum Ruy Barbosa; veja

Discussão aconteceu na segunda-feira (18)

Discussão envolveu o juiz e dois advogados
Discussão envolveu o juiz e dois advogados |  Foto: Reprodução | Vídeo

O Fórum Ruy Barbosa foi palco de uma discussão, na segunda-feira (18). O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível, teve uma briga com dois advogados antes de uma audiência e a situação foi registrada em vídeo.

Segundo informações preliminares, o advogado e uma colega estavam protestando contra o fato de o juiz não ter respeitado a fila para atendimento das audiências. De acordo com o portal Política Livre, durante a discussão, o juiz chega a rir, em tom de deboche, e chama o advogado Antônio André Mendes Oliveira de "palhaço" e diz que ele é "um rato".

Com o intuito de rebater as ofensas, o advogado afirmou que o juiz responde a processo administrativo disciplinar. O juiz, então, determina que saiam da sala, ao que a advogada responde que não iria sair, pois era o "ambiente de trabalho" dela.

A Comissão de Prerrogativas da OAB lamentou o ocorrido e informou que está prestando auxílio aos advogados. Além disso, está acompanhando o caso para a adoção de medidas. Por meio de nota, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) acusou os advogados envolvidos na confusão com o juiz de "protagonizarem atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia".

Confira nota na íntegra:

"A AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia, vem a público repudiar e externar profunda preocupação com os acontecimentos havidos nas dependências da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador envolvendo os doutos Advogados Antônio André Mendes Oliveira (OAB-BA 55040) e La Rubia Oliveira de Jesus (OAB-BA 76002) em face, primeiramente, do Doutor CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR, juiz titular daquela serventia e, por extensão, de toda a magistratura e do Poder Judiciário baiano.

Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes.

Em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia, constata-se que tal agir merece reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito (abertura de processo administrativo mediante representação no órgão adequado, providência a qual será concretizada pela AMAB oportunamente).

Por fim, registre-se que o processo judicial do qual derivaria a suposta pendência com urgência manifesta envolve ação entre duas pessoas jurídicas sendo que a última petição apresentada pelos causídicos sequer chegou perto de completar 100 dias de alegada demora (mais precisamente, datada do dia 30/10/2023).

A AMAB exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes.

A magistratura, tal qual a advocacia e todos os demais atores jurídicos baianos, merecem respeito e têm de agir de forma irmanada, ceifando excessos pontuais e, por conta da formação jurídica e democrática comum a todos, solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos".

exclamção leia também