27º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Cidades

Olho no prazo! - 04/01/2024, 17:26 - Da Redação

IPVA 2024 já pode ser pago antecipado com desconto de 15%

Abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes |  Foto: Reprodução / Freepik

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%. O abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e o Bancoob.

Outra possibilidade é pagar via pix, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-Ba, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal Ba.gov.br.

Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.

Calendário do IPVA 2024

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.

exclamção leia também