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Benefícios - 21/01/2025, 07:26 - Da Redação - Atualizado em 21/01/2025, 07:41

INSS lança nova regra para antecipação salarial de R$ 150; saiba como funciona

Programa Meu INSS Vale+ terá acesso facilitado com a nova medida

Iniciativa atende beneficiários em situações emergenciais
Iniciativa atende beneficiários em situações emergenciais |  Foto: Divulgação/INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm acesso facilitado à antecipação salarial de R$ 150 por meio do programa Meu INSS Vale+.

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A medida foi oficializada pela Instrução Normativa 179, publicada em 17 de janeiro deste ano no Diário Oficial da União, e busca atender beneficiários em situações emergenciais com maior agilidade.


Funcionamento

Os valores antecipados poderão ser usados exclusivamente para consumo, sendo vedados saques, transferências ou uso em apostas. Para realizar a transação, os segurados devem utilizar um cartão físico com chip e senha pessoal ou optar por um cartão virtual, cuja validação ocorre por biometria.

A liberação do benefício ocorre em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que realizada por meio de uma instituição financeira conveniada com o INSS e com, no mínimo, 12 meses de experiência no serviço de antecipação salarial.

A medida elimina os atrasos que, em algumas regiões, chegavam a 45 dias para a entrega dos cartões.

Regras e condições

- O adiantamento não compromete a margem consignável para outros empréstimos.

- Caso o valor não seja descontado integralmente no mês do pagamento do benefício, o saldo será deduzido no mês seguinte.

- É proibida a contratação caso não existam valores disponíveis para desconto no benefício.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou que a iniciativa facilita o acesso dos beneficiários, mas reforçou que o INSS não será corresponsável por dívidas assumidas com as instituições financeiras.

Adesão das instituições financeiras

Para oferecer o cartão Meu INSS Vale+, as instituições interessadas devem enviar um ofício à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão ([email protected]). O processo segue os moldes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 2024, que regula o crédito consignado.

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