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Direito do consumidor - - Atualizado em

Ingressos para shows terão novas regras de venda e revenda online

Medida regulamenta negociações feitas pela internet

Texto define responsabilidades para empresas que atuam nesse mercado
Texto define responsabilidades para empresas que atuam nesse mercado |  Foto: Raphael Muller/Ag. A TARDE

Comprar ingresso para show pela internet deverá seguir novas regras para tentar dificultar a atuação de cambistas digitais. O decreto regulamenta a comercialização e a transferência de entradas, com exigências sobre preços, taxas, filas virtuais, meia-entrada e identificação de revendas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (31).

Na compra, o consumidor deverá saber desde o início quanto vai pagar, incluindo a discriminação dos encargos. As plataformas também terão de informar a posição na fila virtual e o tempo estimado de espera, além de impedir a inclusão automática de serviços.

O valor deverá permanecer congelado durante a reserva, enquanto cobranças duplicadas ou sem serviço correspondente ficam proibidas.

Entre as principais regras para venda e revenda estão:

🎟️ Bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos contra compras em massa, inclusive por sistemas automatizados;

🎟️ Entradas terão de ser individualizadas e contar com recursos contra falsificações e duplicações;

🎟️ Anúncios de revenda deverão informar que não pertencem ao canal oficial e mostrar o preço original;

🎟️ Plataformas terão de identificar padrões de comercialização habitual ou organizada e retirar anúncios irregulares;

🎟️ A meia-entrada não poderá ser dificultada artificialmente, e promoções não poderão substituí-la.

A transferência de titularidade deverá ser gratuita, e o cancelamento do evento dará direito à devolução integral do valor, incluindo taxas. O decreto ainda determina que as empresas mantenham registros capazes de explicar cada cobrança, desde o cálculo até o serviço ou custo relacionado.

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Para a meia-entrada, também será necessário informar a quantidade disponibilizada e o percentual efetivamente comercializado.

Água nos eventos

Outro decreto assinado na mesma data trata do acesso à água em eventos. Saiba quais são as novas determinações:

▶️ A entrada de recipientes pessoais com água potável deverá ser permitida em eventos abertos ao público;

▶️ Em programações com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores terão de oferecer água gratuitamente por meio de bebedouros ou distribuição;

▶️ Os pontos deverão ser acessíveis, e a venda de bebidas não substituirá a obrigação;

Também estão previstas estruturas para atendimento e resgate rápido em emergências, além do acompanhamento dos preços da água mineral pelos órgãos de defesa do consumidor.

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