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Olha o Leão! - 13/03/2025, 08:06 - Silvânia Nascimento

Imposto de Renda 2025: conheça as novas regras para entrega da declaração

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12) novidades para o processo

Receita Federal tá de olho!
Receita Federal tá de olho! |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Que comece a correria! Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024, foram anunciadas nesta quarta-feira (12) pela Receita Federal, que deve receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que no ano passado.

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Dentre as informações apresentadas estão o prazo para o envio da declaração, que será entre 17 de março e 30 de maio, e o novo limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

No cronograma de estimativas divulgado pela RF, o órgão espera que cerca de dois milhões de baianos declarem IRPF dentro desse prazo. Quanto ao calendário de pagamentos de restituições, o primeiro lote está previsto para acontecer no dia 30 de maio, e o quinto e último, 30 de setembro. A prioridade para receber os valores será para quem, durante o ato da declaração, optar pelo recebimento da restituição via PIX.

Saiba como se organizar

O MASSA! conversou com o contador Adriano Araújo que apresentou orientações importantes para o período pré e durante o período da declaração. "Para quem trabalha com carteira assinada, CLT, a primeira coisa a se fazer é solicitar o informe de rendimentos na empresa onde atua. Geralmente, a empresa envia para o e-mail.

No documento enviado pela empresa, aparece a informação sobre o imposto retido na fonte. Se tiver algum valor, é preciso declarar o IRPF. Segundo passo, pegar recibos ou notas fiscais de serviços médicos, mas documento de farmácia não serve. Então, qualquer exame, incluindo consulta com o dentista, que o contribuinte fez, tem que pedir a nota fiscal", orientou o contador.

O especialista alertou que a aquisição de novos patrimônios, a exemplo de imóveis e carros, também precisam ser informadas à Receita Federal, por meio da declaração. "Se teve alguma movimentação patrimonial como compra ou venda de veículo, assim como de apartamento, casa, também precisa ser declarada. Fora isso, se o contribuinte recebeu algum montante financeiro como rescisão trabalhista e causa judicial, todas essas informações precisam ser comprovadas junto à Receita Federal", destacou Adriano Araújo.

Cuidado com os riscos

O contador alertou para alguns riscos caso o cidadão - que se enquadre nos requisitos da Receita Federal- pode correr se não declarar o imposto. “Se a entrega não for feita dentro do prazo é necessário pagar uma multa de R$ 165,74. Então, se o cidadão tiver imposto ele vai pagar uma multa de 20% em cima do valor desse imposto. Além dessas multas, muito provavelmente ele vai para a dívida ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Isso acontecendo, o contribuinte fica impedido de obter créditos e, em alguns casos, começa a ter bloqueios impedindo que tenha acesso a créditos do governo para financiamento", declarou.

As novas regras incluem obrigatoriedade de entrega da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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