
Em torno das polêmicas envolvendo o interesse da família do influenciador Rodrigo Amendoim, encontrado morto no sábado (28), na herança deixada pelo baiano, o Portal MASSA! conversou com a advogada Dhésika Santos, que atua na área da Advocacia Extrajudicial, para entender sobre partilha de bens.
Em lares onde os familiares tenham um laço afetivo com os falecidos, o tema é discutido para a decisão de quem vai ficar com qual parte da herança. Por outro lado, muito se é questionado como é realizada a partilha de bens para pessoas que não tiveram laços familiares afetivos durante a vida.
A doutora esclarece que a pessoa não sendo casada, o dinheiro irá para o familiar, caso não tenha testamento. “Ainda que a pessoa não tenha laços com os seus familiares, ou seja, convivência, após o seu falecimento a herança deverá ser partilhada entre seus ascendentes, descendentes, cônjuges, seguindo a ordem do artigo 1.845 do Código Civil. O cônjuge apenas entrará na linha sucessória caso o de cujus seja casado”, afirma.
Em seguida, Dhésika Santos destaca que mesmo sem laço familiar afetivo, os familiares podem contestar a herança por serem herdeiros legítimos. “Laço afetivo é apenas uma ligação de afinidade entre os familiares, ainda que o pai não seja próximo do seu filho, este ainda terá direito a herança.
Conforme a doutora, é necessário observar se o de cujus deixou testamento válido, onde dispõe para quem ficará os bens.
De modo geral, a advogada explica como ocorre a partilha de bens em caso de falecimento. “Os bens serão destinados aos descendentes, tendo o cônjuge sobrevivente à meação dos bens deixados. No caso do cônjuge sobrevivente deve ser observado o regime de bens e a maneira que os bens foram adquiridos. Caso não haja descendentes será chamado na linha sucessória os ascendentes. Quando não houver ascendentes e descendentes, a totalidade da herança será transmitida para o cônjuge”
A advogada, inclusive, destaca sobre os casos onde a família não pode receber a herança. "Vale salientar que o Código Civil traz casos em que os ascendentes, descendentes não entraram na linha sucessória, isso acontecerá nos casos de Deserdação. A deserdação ocorrerá nas hipóteses do artigo 1.814 e incisos e 1.961 do Código Civil. Exemplo claro deste caso é quando o filho mata os pais, aquele de maneira automática é deserdado ou vice e versa", finaliza.